APELAÇÕA
PROCESSO N. XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, menor impúbere, representado por sua genitora, já qualificados nos autos em epígrefe que move em face de WALTER COSTA, também já qualificado nos autos, vem por seu advogado (procuração em anexo) a este juízo apresentar o RECURSO DE APELAÇÃO, tempestivamente, com seu devido preparo quitado.
Para o Tribunal de Justiça, apresentando as razoes acostadas.
O apelante esclarece que a apresentação do presente recurso está de acordo com o artigo 508 do CPC, no que tange a tempestividade.
Quanto ao preparo, conforma o artigo 511 do CPC, segue acostado aos autos o comprovante de quitação do mesmo, bem como o devido porte de remessa.
Outrossim, cumpre informar, segundo o artigo 518, parágrafo 1º do CPC, não existe súmula impeditiva de interposição de recurso.
Ademais, requer que seja recebida a presente apelação no duplo efeito, suspensivo e devolutivo, conforme o artigo 520, parágrafo 1º do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 21 de maio de 2015.
(assinatura)
OAB/PE N. XXX.XXX
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXX
AUTOS SO PRECOSSO N. XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX ORIGINÁRIO DA XX VARA DA COMARCA DE XXXXX
Égregio Tribunal,
Colenda Câmara, razões do Recurso de Apelação.
1. HISTÓRICO NECESSÁRIO
Em janeiro de 2008, o apelante, ANTÔNIO SILVA JÚNIOR, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingido pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causou sérios danos à saúde do apelante, cujo tratamento se revela longo e custuoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2012 em face do proprietário do cavalo, fora prolatada sentença julgando improcedente a demanda sob o argumento que o proprietário do animal “empregou cuidado devido, pois mantinha o animal amarrado a uma árvore