RECURSO DE APELAÇÕA
PROCESSO N.º000.000.0000-0
CAIO DE TAL E KARINE DE TAL, já qualificados nos autos em epígrafe, vêm, por sua advogada in fine assinado, respeitosamente perante V. EXª, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO da V. sentença de fls. xx, prolatada na ação 000.000.0000-0, em que contende com JOSÉ CICRANO, igualmente já qualificado, conforme as inclusas razões.
Isto posto, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Itu, 27 de novembro de 2013.
RENILDA DE MATOS PROTTE CÂMARA
OAB/MG
000000/0.
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO ORIGEM N.º º000.000.0000-0
MM. Juízo “a quo” da Vara Única da Justiça Federal ( Subseção Judiciária de Itú/SP.)
Apelante: CAIO DE TAL E RARINE DE TAL
Apelado: JOSÉ CICRANO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLÊNDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES!
I- DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O presente recurso é tempestivo na medida em que a V. sentença objurgada foi prolatada em 18 de novembro de 2013 (segunda-feira, o dies a quo), iniciando-se o prazo recursal em 19 de novembro de 2013 (terça-feira) e findando em 03 de dezembro de 2013 (terça-feira, dies ad quem). Quanto ao preparo foi recolhido conforme documento anexo.
II- SÍNTESE DA AÇÃO
O apelado ajuizou a presente ação, em face dos apelantes, alegando que teria com o apelante Caio um contrato no qual constava que este deveria restituir o cavalo Vendaval de sua propriedade no dia 02 do mês de abril de 2008. Em junho de 2008, o apelante ainda não havia restituído o referido cavalo, quando uma forte chuva imprevisível causou a morte do animal. O apelante teve toda sua fazenda destruída pela chuva. O apelado alega