Apelação
2.1 Investigação criminal
Investigar é uma palavra que vem do latim investigatio, de investigare, que significa indagar com cuidado, observar os detalhes, examinar com atenção, seguir os vetígios, descobrir.( LUIZ CARLOS ROCHA, 1998, p.4).
A investigação criminal surge em meados de 1456, porque surgiram em Portugal as Ordenações Afonsivas, mas por detalhe a investigação criminal chegou até nós e ficou por mais tempo nas Ordenações Filipinas (1603). Disponível em: acesso em: 17 jun. 2012.
Hoje a investigação criminal chamamos de inquérito, mas naquele tempo chamava se devassa, que era conduzida pelos juízes, que eram nomeados pelo rei ou eleito pelos homens bons. Ocorreu que foi declarada a independência no país e foram tomadas certas medidas processuais no que ocorreu a separação da investigação e processo, porque em 02 de abril de 1824, impediu que o juiz devassa julgasse a causa. Depois da independência foram ocorridas mudanças no processo penal, ai surgiu o Código de Processo Criminal de 1832 que deu uma inovada na investigação criminal. Ai era o juiz de paz que era o encarregado de prestar serviço de natureza policial e, consequentemente, do trabalho de investigação. E sobre parte da acusação havia muita confusão, tanto a justiça, tanto o promotor como o acusador privado, que tinha legislação que estabeleciam a esse respeito. Isso aconteceu até 1841, porque a partir daí é que os chefes de polícia e os delegados passaram também a fazer parte da investigação, mesmo assim juízes podiam fazer parte da investigação, e mesmo assim os desembargadores e juízes eram chefes de polícia.
Com a proclamação da República, cada estado passou a ter sua legislação processual penal, e entre 1891 a 1941 já entraram em vigor os códigos processuais de estados, e o Código de Processo Criminal de 1832, leis e decretos já modificaram quando já estavam em período republicano.
Em 1941 entra o Código de Processo Penal, que se