Apelação
PROCESSO N°
APELANTE: Clívio de Tal
DELITO: art. 33 da lei 11.343/06
Clívio de Tal, já qualificado nos autos, apresentado por seu advogado subscrito, vem respeitosamente perante esse Tribunal apresentar RAZÕES RECURSAIS, nos termos do art 600, caput do CPP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS O apelante, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput da Lei 11.343/06, pois segundo a exordial acusatória, no dia 10.10.2014, o apelante foi preso em flagrante de delito por ser apreendido em sua posse 5,0 g (cinco gramas) de maconha, além da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Após o tramite processual o apelante foi condenado como incurso nas sanções dos artigos 33, caput da Lei 11.343/06, a pena base de 06 (seis) anos de reclusão, sendo que após incidir a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4° do mesmo diploma, fixando a pena definitiva em 03 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
II- DOS FUNDAMENTOS Mediante sentença de fls xx, o MM. Juiz julgou procedente a denuncia fixando a pena base em 6 (seis) anos de reclusão. In Casu, verifica-se que embora o MM. Juiz tenha entendido que todas as circunstâncias são favoráveis ao apelante, fixou a pena base um pouco acima do mínimo legal. Inconformado, pleitea a defesa pela redução da pena base no seu mínimo legal, ou seja, 5 (cinco) anos de reclusão, com base no art. 59 do CPB. Desta forma, com a redução da pena em seu mínimo legal, requer a defesa que seja aplicada a pena o mínimo de diminuição da pena prevista no art 33 parágrafo 4° do mesmo diploma , também no seu mínimo legal ou seja 2/3 (dois terços) tronando-a definitiva em 1 (um) ano e 8 (oito) meses. O MM. Juiz fixou o cumprimento de pena inicialmente em regime fechado, no mesmo sentido pugna a defesa, pelo regime aberto, visto que o apelante atende todos os