Apelação
Ocorre que, nos últimos meses, em virtude de constantes e escandalosas falhas no serviço prestado pela demandada, tornou-se impraticável a utilização mínima dos serviços contratados.
À empresa requerida mostrou-se contínua e habitual a paralisação de seus serviços, de maneira inadvertida e injustificável. Tornou-se frequente, à parte autora, a impossibilidade de realização de serviços básicos contratados, sendo impossível, em longos períodos de tempo: completar chamadas, enviar e receber mensagens de texto ou multimídia e utilizar serviços de internet 3G. Não há, inclusive, qualquer justificativa plausível para falhas tão absurdas de serviços.
Inclusive, mais recentemente – e, diga-se de passagem, a empresa demandada passou a registrar períodos de “pane”, onde o seu sinal ficava indisponível no município de Dourados.
Como visto tem se tornado praxe da operadora demandada a paralisação dos serviços oferecidos, com constantes quedas nas ligações, impossibilidade de completar chamadas, de envio e recebimento de mensagens de texto ou multimídia, bem como a utilização dos serviços de internet 3G, sem quaisquer justificativas plausíveis.
Estas situações de total indisponibilidade generalizada dos serviços da requerida foram registradas por diversas datas, podendo se observar uma certa continuidade na prestação dos serviços.
Nestas ocasiões, os consumidores da empresa demandada (entre eles, é óbvio, a parte demandante) ficavam com serviços de telefonia móvel totalmente indisponíveis, com falhas e quedas nas suas ligações, indisponibilidade do sinal e impossibilidade de realizar chamadas, impossibilidade de envio de mensagens de texto e/ou multimídia, e com a internet 3G totalmente inoperante. E notório ainda que estes fatos ocorreram de maneira generalizada no estado do Mato Grosso do Sul, nas cidades de Nova Andradina, Naviraí e