Apelação
MARCOS FRANCISCO ABREU, já qualificado nos autos, por seu advogado constituído nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais c.c. lucros cessantes que move em face de SANITAS SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, também já qualificada nos autos, inconformado com a r. sentença de fls., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta. Nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Requer ainda que, após os tramites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Afirma o recorrente não incidir na hipótese a presença de sumula no mesmo sentido da sentença, não se aplicando o óbice do art. 518, § 1º do CPC. Espera-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido. Informa, outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, o devido preparo foi recolhido, o que comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Termos em que Pede deferimento.
São Paulo, 13 de março de 2013.
Oab --------------
RAZÕES DE RECURSO
Apelante: MARCOS FRANCISCO ABREU
Apelada: SANITAS SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
Autos: ______________
Vara de Origem: 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores:
I – Breve Síntese dos Fatos
O apelante, após ter sofrido um acidente automobilístico, foi encaminhado ao Hospital Monte Aventino, entidade esta, mantida pela apelada. Passando por uma cirurgia realizada pelo corpo de médicos empregados da