apelação
VANIA PEREIRA, já qualificada nos autos da ação penal n..., que lhe move o ministério publico, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando “data máxima vênia” com a decisão que condenou a apelante à pena de 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 66 dias multa, no valor unitário mínimo, com incurso no art. 40, inciso III, da lei 11.343/06, vem a presença de Vossa Excelência interpor tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 593, inciso I, do CPP.
Requer que o presente recurso seja recebido e processado, ao Egregio Tribunal de Justiça.
Nestes termos;
Pede deferimento.
Franco da Rocha, Data...
Advogado
OAB-n...
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: VANIA PEREIRA
APELADA: JUSTIÇA PUBLICA
PROCESSO-CRIME N...
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Douta Procuradoria de Justiça;
Ínclitos Desembargadores.
Em que pese o inegável saber jurídico do juiz de 1º grau, não merece prosperar a presente decisão, devendo ser reformada a respeitável sentença proferida em desfavor do Apelado, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I-DOS FATOS
A apelante foi presa na posse de 11,5g da substancia entorpecente a qual estava escondida no tênis que a mesma trazia consigo no interior do estabelecimento prisional.
A apelante estava levando o tênis para entregar ao seu marido o qual foi dado por um individuo chamado João, que pediu para que ela entrega-se a ele.
Informou ainda a apelante, que não sabia da droga dentro do solado do tênis e por isso levou o tênis para o seu marido.
Consta nos autos que a apelante não tinha conhecimento dos entorpecentes no tênis e a apelante não faz parte de organizações criminosas e ela é réu primário de bons antecedentes.
A apelante chegando ao final do processo foi condenada pelo juiz “a quo”, da vara criminal da