Apelação
Processo nº: XXXXXXX
JOÃO CLÁUDIO já qualificado nos autos de indenização por dano material, de número em epígrafe, que lhe move o ESPÓLIO DE LUÍS, vem por seu advogado, nos termos do artigo 513 do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO cujas razões e guia comprobatória de preparo seguem acostadas.
Requer outrossim, seja o recurso recebido e remetido ao egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo.
Termos em que, pede e aguardo deferimento.
SERRA, 16 de setembro de 2014
Advogado
OAB/ES
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: JOÃO CLÁUDIO
APELADO: ESPÓLIO DE LUÍS
ORIGEM: XXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ILUSTRES JULGADORES
- BREVE RELATO
O APELANTE trafegava com o seu veículo à noite, dentro da velocidade permitida adequada pela BR 101 quando de repente se deparou com o APELADO, cujo qual trafegava a 30 km/h, abaixo da metade da velocidade máxima permitida naquela determinada rodovia, que é de 80 km/h, em uma motocicleta produto de roubo e sem condições adequadas de uso, pois a mesma não tinha iluminação traseira, estando o mesmo sem a carteira nacional de habilitação e sem quaisquer equipamentos de segurança. Tal como o capacete. O APELANTE veio a colidir com o APELADO, vindo este a óbito, por traumatismo craniano encefálico, de acordo com o laudo de exame cadavérico.
Por este triste desfecho, a mãe do o ESPÓLIO DO APELADO, ingressou em juízo por meio de indenização por ato ilícito. Na qual foram realizados pedidos de indenização por danos morais sofridos e pensão alimentícia correspondente à 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a contar da data do falecimento do APELADO, até o momento em que o mesmo viesse a ter a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.
- DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA
Ocorre que o Exmº. Juiz de direito proferiu sentença condenando o APELANTE a