Apelação
AUTOS Nº. __________________
ELIETE, já qualificada nos autos em epigrafe, por intermédio de seu procurador judicial, conforme instrumento de mandado em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença que condenou a recorrente com incurso no art. 155, § 2º, inciso IV do Código Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO ,com fundamento no art. 593 inciso I do Código de Processo Penal.
Requer, assim que após recebido e processado o presente recurso seja determinado a intimação para a apresentação das razões recursais no prazo legal previsto no art. 600 do Código de Processo Penal, bem como a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Campo Mourão/PR, 11 de agosto de 2014.
ADVOGADO
OAB/PR
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
AÇÃO PENAL: 2013.677-0
APELANTE: ELIETE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Inconformado com a r. sentença proferida pelo MM. Juiz “a quo”, que julgou procedente a peça acusatória do Ministério Público, todavia, deve-se ser reformada, uma vez que os fundamentos alegações na sentença não possuir subsistência no prosseguimento para a execução da pena, assim vem recorrer para esta Egrégia Instância, exarando a absoluta reforma da r. sentença.
As eventuais alegações de inconformismo serão demonstradas pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
RELATÓRIO
1. DOS FATOS
Extrai-se da peça acusatória que a recorrente, em tese, teria praticado o crime de furto com a qualificadora de abuso de confiança (artigo. 155, § 2º, inciso IV, CP), uma vez que no dia 20.12.2010, valendo-se de empregada doméstica, subtraiu para si, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta