apelação
PROCESSO N.º 0801045-68.2014.4.05.8300
APELAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA
JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que movem contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também já devidamente qualificada, neste ato através de seu advogado abaixo assinado, tendo tomado ciência da r. Sentença de fls., vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor APELAÇÃO, conforme razões anexas. Sendo beneficiário da Justiça Gratuita, estando dispensado do recolhimento de custas, requerendo desde já a intimação da parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal, e posterior subida à instância ad quem para apreciação do apelo.
Ressalta que a apelação é tempestiva, tendo em vista que a Sentença foi publicada em 15/04/2014, sendo de 15 dias o prazo para interpor apelação, findando em 30/01/2014.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife – PE, 24 de abril de 2014.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO
Processo originário: 0801045-68.2014.4.05.8300
Juízo a quo: 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
Recorrente: JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO
Recorrido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Razões da Apelação
Colenda Turma Julgadora,
O Recorrente, não se conformando com a r. Sentença de fls., com a máxima vênia, vem, respeitosamente, perante esse colendo Tribunal, dela recorrer, requerendo sua reforma, conforme os relevantes fundamentos de fato e de direito abaixo expostos.
Na r. Sentença, o juízo a quo julgou improcedente o pedido de danos morais formulado na inicial pelo autor, determinando a extinção do feito com resolução do mérito.
Desta forma, o decisum a quo deverá ser reformado, para que seja julgada a ação procedente, determinando que o réu seja condenado a pagar indenização por danos morais ao autor por todo constrangimento sofrido, fazendo justiça ao caso concreto.
I – DO BREVE