Apelação
“A”, já qualificado nos autos do pedido de “habeas corpus” no ________, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal e na Lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça .
Termos em que, pede deferimento.
(local e data). advogado – OAB no
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: “A”
RECORRIDA: Justiça Pública
HC No.
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colênda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou o pedido de “habeas corpus”, impetrado em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado como incurso no crime do art. 155, “caput”, c.c. o art. 14, ambos do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses de reclusão.
O Meritíssimo Juiz competente negou o pedido da suspensão condicional da pena formulado pelo Recorrente, mesmo sendo ele primário e de bons antecedentes.
Diante dessa decisão, foi impetrado “habeas corpus”, o qual foi negado pela ____ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.
II – DO DIREITO
Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou a ordem de “habeas corpus”, por encontrar-se desprovida de amparo legal. Com efeito, o artigo 105, inciso II, “a”, da Constituição Federal dispõe que:
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
…
II- julgar, em recurso ordinário:
a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou