Apelação
Processo n° 00.111.222-3
JOSÉ PEDRO, pro seu advogado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que promove contra JOÃO PAULO, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por não se conformar, data máxima vênia, com os termos da r. sentença proferida às fls., com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja recebido, processado e encaminhado ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, consoante às inclusas razões de fato e de direito.
Outrossim, nos termos das normas processuais, apresenta à fls. 03, guia comprovadora do recolhimento das custas processuais devidas e à fls. 04, o porte de remessa e retorno.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Comarca, data.
ADVOGADO OAB n°
CUSTAS DE APELAÇÃO
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Apelante: JOSÉ PEDRO
Apelado: JOÃO PAULO
COLENDO TRIBUNAL,
EGRÉGIA TURMA JULGADORA,
EMINENTE DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A):
Dos Fatos:
1. Conforme podemos depreender dos termos da prefacial, pretende o apelante o recebimento da importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
2. Conforme podemos aferir da respeitável sentença, ”in verbs”:
“(...) Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestivamente contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial.
Observo, realmente, que a assinatura aposta no