apelação
Processo nº xxxxxx-xx
RODRIGO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos da Ação de Indenização para reparação de Danos Materiais movida por VITÓRIA CHRISTINA FIGUEIREDO, vem, respeitosamente, por seu advogado, interpor a presente APELAÇÃO pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
Destarte, requer a juntada das inclusas RAZÕES RECURSAIS, recebendo o presente recurso e remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça, dando prosseguimento ao feito nos termos da Lei.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rondonópolis, 10 de Junho de 2013.
ADVOGADO
OAB/MT n° 2013
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Rodrigo de Oliveira
Apelada: Vitória Christina Figueiredo
Emérita Turma,
Ínclitos Julgadores.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Afirma o Autor que a Réu ao conduzir seu próprio automóvel , cometendo imprudência , desrespeitou os sinais de transito, sendo assim culposamente causou uma colisão entre seu veículos e o do Autor.
Procura demonstrar a culpa da Réu na tentativa infrutífera de demonstrar que a ultrapassagem realizada foi uma manobra perigosa.
Entretanto, MM. Julgadores, é curial que os danos não podem ser encarada como causa indubitável de acidente automobilístico e, sendo a quantia provida baixa para tamanho prejuízo, assim se comportou o Nobre Juízo a quo ao prolatar a sentença.
Ora, Ilustres Magistrados, o local do acidente trata-se de via urbana e a Ré condutora, exceto se possuísse tendências suicidas
Dispõe o Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 333- O ônus da prova incumbe:
I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito
II- ....
Data venia, o Autor não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito, isto é, a causa, o resultado e o nexo de causalidade do acidente.
Isto porque, não restou incontroversa na análise