Apelação
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx
RENATO, já qualificado nos autos, vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua_____________, nº, bairro, cidade, RJ, vem interpor, de acordo com o art.593 CPP
APELAÇÃO
O recorrente (ou apelante) foi intimado da r. sentença em xx/xx/xx, conforme se comprova à fl. xx. Verifica-se que a decisão é contrária ao que restou provado nos autos, razão pelo qual requer seja o presente admitido, sendo aberto vistas dos autos para apresentação das razões do recurso.
P. deferimento.
Local e data
Autenticação
RAZÕES DE RECURSO EGRÉGIO TRIBUNAL. COLENDA CÂMARA.
O RECORRENTE, foi denunciado pelo crime previsto no art. 157, p.2º, I do CP no dia 04/03/2001, e no dia 10/08/2007 foi condenado a quatro anos de reclusão e 10 dias-multa, e cada dia-multa em um trigésimo de salário mínimo, acrescentados 1/3 pela causa de aumento, o que resultou na pena de cinco anos e quatro meses de reclusão de 13 dias-multa. Sendo que cinco das testemunhas não presenciaram o fato e muito menos, conhecia o acusado. Outras disseram que viram alguém semelhante ao acusado, e também disseram que este era uma pessoa boa.
Diante do fato, cabe ressaltar a insuficiência de provas perante o art. 386, VII CPP, pois não tem como condenar uma pessoa em que as testemunhas que foram ouvidas, não conhecem o acusado e nem presenciaram o fato.
E também cabe esclarecer que o juiz dispensou a oitiva das testemunhas de defesa, om que pode acarretar a nulidade do processo pelo cerceamento da defesa.
Na época que o acusado foi denunciado, o mesmo tinha dezenove anos de idade, e este se encaixou no requisito de redução de prazos de prescrição, do art. 115 CP. Então, o crime do art. 157, § 2º, I do CP tem pena de 05 anos, o que prescreve em 12 anos conforme art 109, III CP, mas conforme dito, será reduzido pra seis anos