Apelação
Processo origem n.º 000000000000000000000000
APELANTE(S): MARIA PEREIRA
APELADA(S): CREMATÓRIO E CEMITÉRIO PARQUE
COM MANUTENÇÃO DO PEDIDO DE AJG
MARIA PEREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CREMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS em face do CREMATÓRIO E CEMITÉRIO PARQUE , inconformada, “data vênia” com a r. sentença, vêm, tempestivamente, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 513 e ss. do Código de Processo Civil, requerendo se digne V. Excelência a receber dito Recurso em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal “ad quem” para julgamento.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Porto Alegre, 14 de julho de 2011.
Marjane Machado
OAB/RS 52
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –RS.
Processo origem n.º 0000000000000000
APELANTE(S): MARIa PEREIRA
APELADA(S): CREMATÓRIO E CEMITÉRIO PARQUE
Ratificação do pedido de AJG
RAZÕES DO RECURSO
COLÊNDA CÂMARA JULGADORA
PRECLAROS JULGADORES
EMINENTE RELATOR
I - MINUTA DOS FATOS
A ora Apelante ingressou com AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CREMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS de seu filho JULIANO
Ocorre que na data de 01 de março de 2008, o filho da Apelante, após retornar do enterro do avó, pai da Apelante, cometeu suicidio deixando uma carta se despedindo da família e explicando os motivos pelos quais o levou a cometer tal ato, conforme se verifica à fl.47 juntada como prova no inquérito policial.
A digníssima Representante do Ministério Público, opinou pelo indeferimento do pedido.
Todavia, ao sentenciar o feito após parecer ministerial, a Douta Julgadora monocrática, consoante se verifica a fl. 73, decidiu por julgar