Apelação furto
Processo nº.: _
NOME COMPLETO, já qualificado nos autos da ação penal em referência, por intermédio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB - NPJ/UniCEUB que esta subscrevem, com fundamento no artigo 600, caput, do Código de Processo Penal - CPP, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO em face da sentença proferida às fls. _ que condenou o Apelante a uma pena de _ anos de reclusão em regime inicial _, e ao pagamento de _ dias multa, à razão de __ do salário mínimo vigente à época dos fatos, requerendo que, após as contrarrazões ministeriais, sejam os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para apreciação.
Brasília-DF, _ de _ de _.
Nome Completo
Nome Completo
Estagiário(a)/NPJ-UniCEUB
Orientador(a)/NPJ-UniCEUB
R.A. nº.
OAB/DF nº.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Processo nº.: 2013.09.1.000600-4.
Recorrentes: DANIEL DIAS GOMES e ROMERO CABRAL DE ALMEIDA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma Criminal,
DANIEL DIAS GOMES e ROMERO CABRAL DE ALMEIDA foram indevidamente condenados como incursos nas sanções do art. 157, §2º, incisos I e II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal recebendo a pena de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial aberto, bem como o pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos e 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como o pagamento de 15 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, respectivamente, consoante folhas 220/226 deste processo, sendo, portanto, necessário que esta ilustre Corte reforme a