apelação simulada
JEAN VALJEAN já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls__. Que o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 155,§ 4º, I, c/c o artigo 14 II ambos do código penal, a cumprir a pena de 11 (onze) meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a pena de multa de (05) dias-multa no percentual de 1/30 avos do salário vigente na época dos fatos, para cada dia multa corrigido monetariamente, vem respeitosamente, perante V.Exa., interpor APELÇÃO da mesma, com fundamento no artigo 593, I do Código processual penal.
Recebido o apelo, requer seja aberta vista para oferecimento das rezçoes e oportuna remessa á segunda Instancia .
Termos e que,
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB/Nº
Razões de Apelação
Processo-crime n. ____
Apelante: JEAN VALJEAN
Apelada: a justiça pública
Colendo Tribunal de Justiça do Estado de ____,
Distinta câmara,
Ilustre Desembargador Relator e Revisor,
Douta Procuradoria de Justiça:
Em que pese o indiscutível, notório saber jurídico do meritíssimo juiz "a quo", impõe-se a reforma da respeitável sentença pelas razões de ato e de direito doravante alinhadas.
I DAS PRELIMINARES
DA QUALIFICADORA: ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
Em prefacial, obtempere-se que não foi procedida à perícia técnica para demonstração da qualificadora constante da denúncia, qual seja: "rompimento de obstáculo, consistente no arrombamento da porta principal" (vide folha 04).
Gize-se que, à luz do artigo 171 do Código de Processo Penal, a perícia - no delito cometido com destruição e ou rompimento de obstáculo - é imprescindível, redundando sua falta na supressão da aludida qualificadora.
A preterição da mesma, além de revelar a incúria da autoridade policial, deflagra como consequência lógica e inarredável a desclassificação do