Apelação Furto
Processo Crime nº. 26-6-2008
Objeto: Apelação de Sentença Condenatória e Oferecimento de Razões
GUILHERME VIEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG sob nº. 7.408.298, por intermédio de seu advogado dativo, que esta subscreve, vem com todo respeito e acatamento perante VOSSA EXCELÊNCIA nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha 142 até 145, interpor, no prazo legal, o presente recurso de APELAÇÃO, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso. ISTO POSTO, REQUER: Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio. Nestes termos Pede deferimento. Terra Rica-Pr, 10 de Setembro de 2013.
Diego Fernando Monteiro da Silva Advogado OAB/PR 58641
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável julgador da Comarca de Terra Rica-Paraná, a qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de prestação de serviços a comunidade e multa de um salário mínimo parcelado em 12 vezes. As razões da inconformidade, ponto aríete da presente peça, centram-se e condensam-se em dois tópicos, assim delineados: primeiramente, repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu em seu termo de interrogatório, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; e, num segundo e derradeiro momento, discorrerá sobre a ausência de provas robustas, sadias e