apelação civel
PROCESSO Nº. 0702.13.000000-0
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT), já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por seus procuradores infra-assinados, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformada com sentença proferida pelo juízo a quo, vem, em tempo hábil, apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO, requerendo que sejam as mesmas recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Termos em que, pede deferimento!
Uberlândia/MG, 30 de novembro de 2012.
_____________________________ Marina Micheli Delagostibi
OAB/MG –555.444
EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT)
APELADO: MOVETUR TRANSPORTES LTDA
AUTOS: 702.13.000000-0
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA CIVIL DA SUBSESSÃO EM UBERLÂNDIA-MG
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT), devidamente representada, CNPJ 04.808.888/0001-77, localizada no setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C, CEP 70.040-020, Brasília-DF, vem, mui respeitosamente, perante este Egrégio Tribunal, por meio de sua defensora infra-assinada, apresentar suas
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Tempestivamente, pelos fatos e motivos adiante aduzidos.
DO RELATÓRIO
Cuidam os autos de ação de procedimento ordinário proposta por Movetur Transportes Ltda. contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia federal, e os Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, pela qual pretende a autora obter autorização para continuar a exploração de linha de ônibus ligando as cidades de Rio Grande-RS e Curitiba-PR.
A demandante requereu a concessão de provimento antecipatório para que sejam proibidos os réus de obstaculizar, de