apelacao
Processo autuado sob o n.º 4592.38.03.2012.05
A União Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já qualificadas nos autos da AÇÃO de procedimento ordinário, de número em epígrafe, litisconsortes passivas da ação promovida por Movetur Transportes Ltda, vem, por seus procuradores, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostadas.
Requer, também, seja o recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Termos em que, pede deferimento.
Porto Alegre, 07 de maio de 2012.
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Carmem Felix David – OAB/RS 302.810
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Pedro Otaviano de Sousa – OAB/RS 589.219
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: União Federal e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Apelada: Movetur Transportes Ltda
Origem: 1ª Vara da Comarca de Porto Alegre, autos n.º 4592.38.03.2012.05
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I – BREVE RELATO DO OCORRIDO
Ambos os réus, ora Apelantes, vem através deste instrumento expor seus descontentamentos com a decisão ora transitada em julgado na sentença prolatada pelo juiz federal da comarca de Porto Alegre.
Primeiramente, o caso ora apreciado diz respeito ao requerimento da autora para: “... a concessão de provimento antecipatório para que sejam proibidos os réus de obstaculizar, de qualquer modo, a continuidade da exploração da linha de ônibus entre as cidades de Rio Grande-RS e Curitiba-PR, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e que, ao final, sejam os réus condenados à abstenção de prática de quaisquer atos tendentes a impedir a atividade de transporte regular de passageiros na linha Rio Grande a Curitiba. Pleiteia, também, a anulação do auto de infração emitido pela ré