APELA O
Proc. n° 00
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da advogada infra assinado, nos autos da ação de divórcio litigioso proposta por MARIA SOUZA SILVA em face de seu marido JOÃO SOUZA SILVA, não se conformando com a sentença , que decretou a extinção do vínculo matrimonial vem, respeitosamente, interpor contra ela o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, visando a anulação da decisão que julgou improcedente o pedido a autora em fase de alimentos, pois a mesma possui renda informal, como dito, não havendo uma renda fixa, sendo assim não uma estabilidade manutenção para sua subsistência, bem como na alienação da referida casa de Itaparica, bem adquirido por herança pela autora, não sendo este objeto de alienação.
Requer, outrossim, se digne Vossa Excelência em receber o presente recurso, juntamente com as anexas razões e depois de cumpridas as formalidades legais, determinar a remessa dos autos ao Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA para reexame da matéria.
Nestes Termos;
P. Deferimento.
Salvador - BA, 28 de novembro de 2014.
Victória Oliveira
Advogada – OAB/BA 1122
R A Z Õ E S D E A P E L A Ç Ã O
Apelante: MARIA SOUZA SILVA
Apelados:
Proc. no 00 – 1a Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Salvador
Cuidam os autos de ação de divórcio litigioso (divórcio-falência) proposto pela apelada MARIA SOUZA SILVA em face do seu marido JOÃO SOUZA SILVA, cuja causa de pedir está fundamentada na separação por adultério.
Com efeito, o pedido de divórcio direto está fundamentado na separação de fato dos litigantes por adultério, sem possibilidade de reconciliação. Pois bem. A autora , tem por direito, 50% dos bens referentes a união matrimonial, por meação e como bem particular uma casa na ilha de Itaparica, a qual é objeto de herança, sendo assim, não há de se falar na alienação da