APELA O C VEL
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
JOÃO FRANCISCO AMARAL NETO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
(APELAÇÃO CÍVEL)
SÃO LUÍS – MA
2015
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE BACABAL/MA
Processo número: 2852-81.2014.8.10.0024
SAMARA LOPES DA SILVA, já qualificada nos autos do processo cível em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação cível que lhe move, o Sr. Pedro Michel da Silva Serejo, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, vem, humildemente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Bacabal, 10-04-2015.
Pedro Michel da Silva Serejo,
OAB/MA 11.887.
Razões de Apelação Apelante: SAMARA LOPES DA SILVA Apelado: MUNICÍPIO DE BACABAL/MA Processo n.: 2852-81.2014.8.10.0024 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Colenda Câmara,
Em que pese o ilibado saber jurídico da Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca Bacabal - MA , a respeitável sentença civil condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 1. Dos Fatos A apelante solicitou prorrogação da licença-maternidade