Apela O Rita
CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL “X”
Ria, já qualificada nos autos da ação penal nº ..., que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), não se conformando com a respeitável decisão que a condenou a pena de reclusão, como incursa no art. Art. 155, § 4º, inciso I, do CP, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 593, inciso I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local..., data...
Advogado/OAB.
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Rita
APELADO: Justiça Pública
AÇÃO PENAL Nº...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado “X”;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de
Direito de primeiro grau, impõe-se a reforma de respeitável sentença condenatória proferida contra a apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A apelante foi condenada por ter, supostamente, praticado a conduta prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, tendo sido condenada a pena de 04 (quatro) anos reclusão e 80 (oitenta) dias-multa.
II – DO DIREITO
Embora a apelante tenha, supostamente, praticado a conduta descrita no art. 155, § 4ª, inciso I, do Código Penal, no caso em tela, não houve efetiva lesão ao patrimônio da grande rede de farmácias, assim sendo, o fato é atípico, pela falta de tipicidade material.
Há que se verificar o afastamento da reincidência visto que a data do transito em julgado foi posterior a data do suposto cometimento do novo crime. No caso em tela, a apelante é ré primária, e a coisa furtada é de pequeno valor, devendo a apelante ser enquadrada no crime de furto em sua forma privilegiada, conforme preconiza o art. 155, em seu § 2º, devendo, portanto, a apelante ter direito ao regime