APELA O JOAO
João, brasileiro, solteiro, servente, natural de Alto Parnaíba/MA, nascido em 20 de março de 1983, filho de João Cruz de Araújo Costa e de Eliane Nunes Costa, residente na Avenida Zorka Vukojicic, Balneário Meia Ponte, Goiânia-GO, por intermédio de suas advogadas, que ao final assinam, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor,
RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal Brasileiro, porquanto está inconformado com a sentença condenatória proferida em seu desfavor.
Requer que Vossa Excelência receba, forme e encaminhe o recurso, bem como faz a juntada das razões recursais em anexo.
Nestes termos pede recebimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
APELANTE: JOÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Douta Turma Julgadora,
Ínclitos Desembargadores,
Douto Procurador de Justiça do Estado de Goiás
JOÃO, irresignado com a sentença emanada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, que lhe condenou a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, culminado com pena de multa de 30 (trinta) dias, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência demonstrar que a referida decisão não há de prosperar, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1. FATOS
A peça inicial do órgão ministerial relata que, no dia 09 de agosto de 2008, por volta das 13:15 horas, o então apelante, juntamente com o seu comparsa Roney da Cruz Silva, arrombaram a casa da vítima Nayanne Santana da Silva, e, posteriormente, embalaram alguns aparelhos eletrônicos para serem removidos. Entretanto, a ofendida chegou ao local dos fatos e os acusados só conseguiram subtrair um frasco de perfume “Kayak”, da marca