AP II
2 - O § 1º desse artigo estabelece a possibilidade de aplicação da lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros “sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. Explique essa situação e, especialmente, qual é a lei pessoal do “de cujus”.
1) A canadense. Perante a teoria da unida e sucessória, que é adotada pela legislação brasileira, a sucessão causa mortis deverá ser regida pela lei do domicílio do de cujus, desprezando-se a nacionalidade do autor da herança e a de seu sucessor e a natureza e a situação dos bens, unificando a jurisdição do último domicílio do de cujus para apreciação de todas as questões relativas à sucessão, e desta forma, simplificando as questões oriundas da mesma.
2) O §1º foi reafirmado quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 5º, XXXI, que “a sucessão d bens de estrangeiro situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. A sucessão, desta forma, estará sujeita à aplicação da lei quando os bens estiverem no Brasil; houverem cônjuge ou filhos brasileiros, ou quem os represente e quando a lei pessoal do de cujus não lhes for mais favorável. Sendo assim é aplicada a lei nacional do de cujus quando for mais vantajosa aos sucessores do que a lei brasileira.