Análise sobre o texto : O tripé regulador da EAD no Brasil - A Portaria dos 20%
A portaria dos 20% é uma importante disposição legal federal de 10 de dezembro de 2004, e traz relevantes consequências para a educação presencial.
Tal portaria permite a introdução de disciplinas na modalidade semi-presencial nos cursos superiores. Ressalte-se que essa introdução de disciplinas limita-se em 20% com relação a carga horária total do curso.
A integração da educação presencial e semipresencial proporciona uma quebra de barreiras e impulsiona na busca de um ensino de qualidade. A educação a distância alcança seu sentido quando consegue ampliar o acesso à educação, colocando-se como alternativa de democratização de educação e do conhecimento.
Seu propósito está vinculado à utilização de tecnologias de informação e através dessa portaria pretende-se aliar duas formas de educação – presencial e a distância. Entretanto, pode ter seu objetivo desvirtuado quando utilizada por instituições não - idôneas como estratégia de redução de custos, com vistas a aumentar sua lucratividade.
Vislumbre-se o propósito do legislador, in versis:
Art. 2º. A oferta das disciplinas previstas no artigo anterior deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização encontros presenciais e atividades de tutoria.
§ Único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade semipresencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância.
Um dos grandes desafios da integração do ensino presencial com o ensino à distância está na preparação pedagógica do professor , pois nem sempre o perfil do professor presencial é o mesmo do professor online . A maioria dos professores acostumados com a modalidade