Análise dos Princípios Penais Fundamentais
Esses princípios fundamentais foram conquistados pelo homem durante o transcurso conquistados pelo homem durante o transcurso da história da humanidade.
Os princípios penais fundamentais se dividem basicamente em dois grupos: o princípio da legalidade penal e os princípios penais decorrentes.
Esses se subdividem em mais princípios que veremos agora.
Princípio da Legalidade Penal
O principio da legalidade está expressamente arrolada no art. 5º XXXIX, da Constituição Federal. Diz citado dispositivo: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Entram-se dois princípios dessa norma: a) o princípio da legalidade penal ou da reserva legal- a criação de tipos penais só pode ocorrer através de lei penal; b) o princípio da anterioridade - a criação da lei penal deve incidir sobre fatos futuros, não podendo atingir fatos ocorridos no passado.
Princípio da Legalidade das Infrações Penais
As infrações penais, como se viu, devem estar expressamente consignadas em lei penal. Somente a lei em sentido lato pode criar crimes. O decreto, a medida provisória e os atos administrativos em geral não podem criar tipos penais. Deve-se, por outro lado, evitar a adoção de normas penais em branco.
A principal função do princípio da legalidade, segundo Nilo Batista, “é a função constitutiva através da qual se estabelece a positividade jurídico-penal, com a criação do crime (pela associação de uma pena qualquer a um ilícito qualquer). Nem sempre se percebe que o princípio da legalidade não só exclui as penas ilegais (junção de garantia), como ao mesmo tempo, constitui a pena legal (função constitutiva).
Princípio da Taxatividade ou da Determinação
Esse princípio é uma garantia penal do cidadão, que precisa saber exatamente o crime e a respectiva pena que lhe é imputada para melhor se defender. A má redação do tipo penal pode ofender o princípios da legalidade.
Princípio da Insignificância
O princípio