A cidade e o Direito Urbanistico
1.1 Cidade
A noção de urbanismo relaciona-se com a de cidade. Levando isso em consideração, cabe diferenciar esses dois termos, que algumas vezes são utilizados de maneira semelhante.
Historicamente, a noção de cidade tem origem na ampliação do grupo familiar, com o intuito de defesa dos respectivos membro. Com o desenvolvimento dessa ideia, a constituição de uma cidade envolveria um agrupamento de pessoas em determinado território.
O termo urbanístico, por sua vez, relaciona-se com a contraposição existente entre a zona rural e o centro onde são desenvolvidos de maneira mais significativa os aspectos político, social e econômico de determinado território ocupado por um grupo de pessoas, sendo esse centro o “lado urbano”. Com o intuito de definir o sentido da palavra “cidade”, alguns estudiosos utilizam-se de critérios demográficos (no de pessoas), econômicos (produção de bens e serviços) e pluralidade de subsistemas (organizações públicas, comerciais e industriais). Segundo o autor, somente o último seria apto a contribuir para o alcance do verdadeiro sentido. A cidade seria, de fato, o núcleo urbano onde se encontra a sede do governo municipal e onde é observado o desenvolvimento de varios sistemas, tais como os de natureza política, administrativa, social e econômica. Nessa linha, não há dúvidas sobre a diferença entre o espaço urbano, onde se desenvolvem essas atividades, e o espaço rural, integrante da mesma unidade territorial, Município. Os distritos, a seu turno, se contrapõem às cidades na medida em que são nessas últimas que ficam localizados os núcleos dos governos municipais. Além dos termos já mencionados, fazem parte da subdivisão das unidades territoriais os subdistritos, zonas e bairros. É levando em consideração todos esses sistemas de divisão e a complexidade das relações existentes entre as partes componentes de cada um desses segmentos que deve ser analisado o Estatuto da Cidade.
2. Urbanismo A