tcc estado cap novo R3
É sempre importante buscar um equilíbrio na atuação do estado, não objetivando a prática abusiva praticada por esse, razão pela qual o risco de um descontrole do risco eficiência penal/garantia individual em desfavor do cidadão deve sempre ser observado pelo legislador e pelo juiz em sua atividade prática, o que determina que essa relação seja marcada pela excepcionalidade(referenc).A questão que se coloca, pauta-se em torno da forma em que as restrições devem ocorrer, a fim de se buscar um equilíbrio entre a garantia dos direitos individuais e a restrição de tais direitos pelo Estado. Por isso , é preciso examinar o Princípio da Proporcionalidade, o qual se destina a22: ( referencia)
(...) regulamentar a confrontação indivíduo-Estado. De um lado, os interesses estatais na realização da investigação criminal e da persecução penal em juízo; de outro, o cidadão investigado ou acusado, titular de direitos e garantias individuais (...).
Portanto, o objetivo é evitar a violação dos direitos fundamentais de cada indivíduo e a persecução da atividade estatal no combate e repressão à criminalidade. Atente-se ao acórdão emanado pelo Min. Nelson Jobim, segundo o qual23d: ( referencia)
"A Constituição não trata a privacidade como direito absoluto (art. 5o, X, XI e XII). Há momento em que o direito à privacidade se conflita com outros direitos, quer de terceiros, quer do Estado (...). Deve-se buscar o critério para a limitação. O princípio da Proporcionalidade é o instrumento de controle. Deve-se ter conta a proporcionalidade em concerto. Na mesma linha, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "pelo princípio da proporcionalidade, as normas constitucionais se articulam num sistema, cuja harmonia se impõe que, em certa medida, tolere-se o detrimento de alguns direitos por ela conferidos, no caso, direito à intimidade."
Como exemplo da aplicação do