RESUMO AMBIENTAL DS8 1 BIMESTRE
I - DIREITO AMBIENTAL. PATRIMÔNIO AMBIENTAL
I.1. Conceitos
Meio Ambiente: É o conjunto de interações de recursos naturais, artificiais e culturais, necessário ao desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
Art. 3, I, Lei 6938/81, essa lei organizou o direito ambiental em nosso país.
obs: atualmente o conceito de meio ambiente é mais amplo do que o descrito no art. 3, I da lei 6938.
O CONAMA trouxe um conceito de meio ambiente mais completo, o definindo como: “conjunto de condições leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Lei 6938/81
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Direito Ambiental: É o ramo do direito público composto por um conjunto de normas, técnicas e instrumentos jurídicos sistematizados, que disciplina o comportamento do homem em relação ao ambiente em que vive, visando sustentabilidade às presentes e futuras gerações (reguladoras das atividades humanas para possibilitar o bem estar social, o avanço econômico e garantir que as pessoas possam viver em um ambiente decente).
Segundo a lição de Frederico Amado: “direito ambiental é um ramo do direito público composto por princípios e regram que regulam as condutas humanas que afetem, potencial ou efetivamente, direta ou indiretamente, o meio ambiente, quer o natural, o cultural ou o artificial”.
É a Intersecção
- bem estar social
- avanço econômico
- meio ambiente
A sustentabilidade esta ligada a compatibilização de interesses. Possibilita o crescimento econômico, e o bem estar, garantindo viver em um ambiente saudável.
I.2. Características do direito ambiental
a) autonomia: é ramo autônomo do direito porque, possui