Análise do voto ellen graice
Ellen Gracie identifica de início o seguinte que o caso traz à tona a necessidade do tribunal dar forma à figura da ADPF, o que implica livre escolha do tribunal na configuração do instituto e, por consequência, grande responsabilidade.
Ela vê que a ação proposta pretende fazer com que o tribunal insira mais uma hipótese de exclusão de ilicitude ao aborto, já que o Código Penal prevê expressamente apenas duas, o que ela chama de aborto sentimental, em caso de estupro e aborto terapêutico, em caso de risco de vida para a mãe, o que seria, sem dúvida, pretender que o tribunal atue legislativamente, o que não seria aceitável. Segundo Ellen Gracie, nosso sistema de controle de constitucionalidade já muito complexo e completo, que não deixa de fora da revisão qualquer possibilidade de afronta aos dispositivos constitucionais, não pode se afastar de algumas balizas lógicas que se construíram ao longo de sua evolução. Com base nisso ela conclui que além do vício formal do instituto, a possibilidade de contraste entre norma pré-constitucional e a constituição vigente está na contramão da lógica do sistema de controle brasileiro.
Percebemos na postura de Ellen Gracie a intenção de impor limites mais acentuados ao poder de controle constitucional por parte do Tribunal. Sua postura se afasta daquela da maior parte dos outros ministros, que tendem a encarar sua função como proteção de direitos dentro de um mundo de