Análise do filme Mississípi em Chamas
Conforme Art .14,”caput”,CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto ,com valor igual para todos ,e, nos termos da lei, mediante:
Em determinada cena do filme é realizada uma espécie de entrevista com os cidadãos brancos, os questionando sobre os negros. Uma mulher diz que eles “eram bem tratados, como tinham que ser”, afirma que eles fediam por não tomarem banho e ainda ressalta que os negros não eram como eles (os brancos).
Aqui cabe empregar dois incisos do Art. 5º, CF: XLI- A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Estatuto da Igualdade Racial: vide Lei n. 12.288, de 20-07-2010.
O racismo pode se traduzir em muitas formas de discriminação, pela cor, pela história ou até mesmo pela posição social.
Dois dos ativistas não eram negros, e sim judeus, e no Mississipi também havia uma repulsa, ainda que menor do que aos negros, mas também explicita ao judeus. O preconceito é algo tão impregnado na população que chega até ao judiciário, quando o juiz entende que os crimes que se confessaram culpados foram provocados por influência de forasteiros, suspendendo a sentença.
A cena inicial do filme exemplifica bem a separação entre negros e brancos que havia na cidade, onde se vê dois bebedouros com placas indicando white (branco) e colored.
(de cor).
Mais dois incisos do
Art.3º da CF servem de base para reflexão à respeito do filme: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária.
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,