Análise do artigo 292 do código penal
O objeto jurídico deste crime é a fé pública.
Para identificação dos sujeitos ativo e passivo, é preciso breve análise:
Para Mirabete, o sujeito ativo é quem emite o título ao portador sem permissão legal.
O sujeito ativo, segundo Grecco, é o Estado; segundo Damásio é o Estado, e secundariamente quem sofreu o dano; e para Mirabete é a coletividade, e secundariamente quem sofre a lesão.
O tipo objetivo deste crime e emitir, colocar em circulação o papel.
O objeto material é o título ao portador que deve conter promessa de pagamento, emitido sem permissão legal.
Não se admite a forma culposa deste crime, sendo, portanto, necessário o dolo de emitir título ao portador sem permissão legal.
Consuma-se tal crime com a emissão, ou seja, a circulação do título, com a sua transferência a qualquer pessoa, ou seja, com a emissão pública.
Admite-se a tentativa, embora para Nucci seja impossível haver inter criminis valido, já que a conduta punível é a emissão do título.
Comissivo em regra, este crime admite a forma omissiva, se o agente era garantidor.
Diz o parágrafo único do referido artigo que quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa. Portanto, o legislador incrimina também o tomador do título, existindo o dolo quando da ciência de que não há permissão legal para a circulação do título, bastando, porém, a dúvida, agindo o sujeito ativo, neste caso, com dolo eventual. Quando há boa fé do tomador, não há dolo, mas se tomar conhecimento e utilizar o título será responsabilizado.
A competência para julgar este crime é do Juizado Especial Criminal, e a ação é pública