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RELATÓRIO DE PALESTRA DO CONGRESSO SUL-MATOGROSSENSE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.971/2014 AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PALESTRANTE: ANDREA FLORES.
A palestra foi realizada no dia 30 de outubro de 2014, ministrada pela professora Andrea Flores, em que foram discutidas as alterações trazidas pela Lei 12.971/2014 ao Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças gerais trazidas por esse novo diploma, quais sejam, a alteração dos artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sanções administrativas e crimes de trânsito. Com a nova lei, serão alteradas algumas sanções administrativas e dois importantes crimes cujas estatísticas são crescentes no Brasil, as mortes por embriaguez e por corridas ilegais (rachas, pegas, exibições). É de se mencionar também a necessidade de mudanças do Código de Trânsito, que ensejou as mudanças elencadas pela nova lei, que teve vacatio legis de seis meses, e pela qual se passa a uma análise mais profunda.
A lei promove alterações aos dispositivos referentes às infrações por corridas e ultrapassagens ilegais. Os artigos 173, 174 e 175 tiveram as multas majoradas em dez vezes, caso o condutor resolva promover ou participar de rachas, competições, manobras e similares, conforme disposto nos três artigos citados. Ressalta a nova lei, que a multa será dobrada em caso de reincidência no prazo de doze meses. Ultrapassagens perigosas previstas nos artigos 191, 202 e 203 também tiveram as multas aumentadas, a primeira em dez vezes, as outras em cinco.
No artigo 308, a lei também sofreu alterações. A pena máxima para a conduta de praticar racha, foi aumentada de dois para três anos, deixando de ser um crime de menor potencial ofensivo (9.099/95), e trazendo uma pena mínima e três e máxima de seis anos. Ocorre que ainda é possível a suspensão condicional do processo neste crime, que