Análise do acórdão: Apelação cível: reconhecimento de união estável paralela ao casamento, união dúplice, possibilidade, reconhecimento.

886 palavras 4 páginas
FACULDADE ARTHUR THOMAS

Análise do acórdão:
Apelação cível: reconhecimento de união estável paralela ao casamento, união dúplice, possibilidade, reconhecimento.

Trabalho apresentado ao Curso de bacharel em Direito, da Faculdade Arthur Thomas, como requisito parcial à conclusão da disciplina: Argumentação Jurídica.

Docente:

Londrina
2014
Analise o acórdão abaixo e responda as seguintes questões:

1) Descreva o problema central discutido pelo acórdão.
O problema central abordado no acórdão é o reconhecimento das uniões paralelas ou uniões dúplices.
2) O que preconiza o § 1° do artigo 1.723 do Código Civil? Existe alguma incoerência entre o resultado da decisão e este dispositivo legal? Justifique.
O § 1º do Artigo 1.723, A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art.1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso da pessoa casada se achar separada de fato judicialmente.
Existe incoerência entre o resultado da decisão se comparado a este dispositivo legal, vejamos:
O § 1º do Artigo 1.723, na sua primeira parte, dispõe a cerca dos impedimentos para a constituição da União estável, exigindo que sejam cumpridos os requisitos do artigo 1.521 do Código Civil que dispõe a cerca dos impedimentos para o casamento, o artigo este que tem o seguinte teor:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Na sua segunda parte do § 1º do Artigo 1.723, é entendido perfeitamente quando descreve “... não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa

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