Análise de Parecer CNE 7/2012
PARECER: CNE 7/2012
INTERESSADO:
Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho S/C Ltda.
ASSUNTO, OBJETIVO DO PARECER:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho s/nº de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 24 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Santo Antônio de Pádua.
EXPLANAÇÃO DO CASO IDENTIFICADO: O presente processo trata de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), que aplicou medida cautelar de redução de 24 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Santo Antônio de Pádua.
O recurso foi recebido tempestivamente e inicialmente submetido ao juízo de reconsideração do Secretário da SERES, a qual manteve a decisão e remeteu-se o processo a Câmara de Educação Superior para análise do recurso.
Na Nota, a SERES contextualiza a Avaliação da Educação Superior, justifica a necessidade da medida cautelar, apresenta o seu amparo legal e os critérios para a definição dos cursos e da extensão da redução do número de vagas na forma abaixo transcrita:
10. A criteriosa definição de quais cursos participam desse esforço de recuperação educativa, oferecido pela medida cautelar, obedece a uma detalhada análise de desempenho dos cursos no ENADE 2009, seus conceitos e indicadores. O percentual de redução de vagas é inversamente proporcional ao CPC contínuo, ou seja, o valor entre 0 e 1,94, em frações de centésimos. Assim, um curso com menor CPC contínuo terá maior redução de vagas.
Para fundamentar o recurso, a interessada argumentou que:
(i) o curso foi autorizado com boa avaliação, recebendo nota 4,
(ii) a incidência do Conceito Preliminar de Curso (CPC) com valor 2 determinou a abertura do procedimento previsto na Portaria Normativa no 40/2007,