Africa Negra
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 (*)
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos arts. 26-A e 79-B da
Lei nº 9.394/96, com a redação dada, respectivamente, pelas Leis nº 11.645/2008 e nº
10.639/2003 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 16/2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 20 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO,
A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XLII, dos Direitos e Garantias
Fundamentais e no seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CONSIDERANDO,
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos
Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil, por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de
2004;
A Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990;
A Declaração e o Programa de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo, a
Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001;
A Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, proclamada pela UNESCO, em
2001;
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969;
A Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, promulgada pelo Decreto nº 63.223, de 6 de setembro de 1968;
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das Nações
Unidas (ONU).
CONSIDERANDO,
A Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na redação dada pelas
Leis nº