Análise de Documento - Medieval II
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA E CIÊNCIAS SOCIAIS
HISTÓRIA – LICENCIATURA E/OU BACHARELADO
ANÁLISE DE DOCUMENTO: determinações do Papa Leão IX no sínodo de Reims
CATALÃO, GOIÁS
JUNHO DE 2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
KAÍQUE MESQUITA CORREA
Trabalho apresentado à disciplina Medieval II ministrada pela Professora Doutora Teresinha Duarte, com intuito de obtenção de nota parcial no presente curso de História da Universidade Federal de Goiás, campus Catalão.
CATALÃO, GOIÁS
JUNHO DE 2014
ANÁLISE DE DOCUMENTO
DOCUMENTO 1
Determinações do Papa Leão IX no sínodo de Reims. In: GALLEGO BLANCO. Relaciones entre La Iglesia y El Estado em La Edad Media: Revista de Occidente, 1973, p.91. 1 – Que ninguém seja elevado ao governo de uma igreja sem ter sido primeiramente eleito pelo clero e pelo povo. 2 – Que ninguém compre ou venda as ordens sagradas ou os ofícios eclesiásticos ou igrejas; e, se algum clérigo comprou algo, que o restitua ao seu bispo e faça a penitência devida. 3 – Que nenhum leigo exerça qualquer ofício eclesiástico ou receba alguma igreja, e que os bispos não consintam que tais fatos aconteçam. 4 – Que ninguém se atreva a pedir esmolas às portas das igrejas sem autorização do bispo diocesano ou do seu representante. 5 – Que ninguém solicite qualquer pagamento por haver ministrado o Batismo, celebrado a Eucaristia, ou por ter visitado os enfermos ou por celebrar exéquias. 6 – Que os clérigos não transportem armas e tampouco se dediquem às atividades seculares. 7 – Que nenhum clérigo ou leigo seja usuário. 8 – Que nenhum clérigo ou leigo abandone o seu ministério ou função. 9 – Que ninguém se atreva a atacar uma pessoa consagrada a Deus, mesmo que esta se encontre em viagem. 10 – Que ninguém prejudique os pobres, ou roubando-os ou enganando-os. 11 – Que não haja união incestuosa entre quaisquer pessoas. 12 – Que ninguém