Análise de algumas relações de trabalho:
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO – LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PROFESSOR: ALEXANDRE MARTINEZ
ALUNO: VINICIUS COSTA AMADO
ANÁLISE DE ALGUMAS RELAÇÕES DE TRABALHO: 1- TRABALHO RURAL; 2- TRABALHO DOMÉSTICO; 3- TRABALHO TEMPORÁRIO.
1-TRABALHO RURAL:
Criada pela Lei nº 5.889, de 08/06/73, DOU de 11/06/73, retificada em 30/10/73, o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Assim, ficou definido nos arts. 2º e 3º da referida lei.
Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. obs.dji.grau.3: Art. 71, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 Nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. obs.dji.grau.3: Art. 71, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho -