ANÁLISE DAS CONFERÊNCIAS
Pedro ArgoloPedro Argolo
Publicado em 05/2014. Elaborado em 01/2013.Página 1 de 1
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ASSUNTOS:CRIMINOLOGIA CRÍTICAMICHEL FOUCAULTSOCIÓLOGOS DO DIREITOCRIMINOLOGIA
O artigo procura trazer alguns aspectos trabalhados por Michel Foucault em sua obra "A verdade e as formas jurídicas", em especial aquelas trazidas nas conferências I e V
1. CONFERÊNCIA I
Foucault expõe, na Conferência I, qual será a proposta de análise e discussão que se desenvolverá nas Conferências seguintes: como certos tipos de conhecimento são formados a partir de práticas sociais, tomadas como discurso estratégico e polêmico, novos tipos de subjetividade, novos tipos de sujeitos de conhecimento. Não são, entretanto, práticas sociais quaisquer que Foucault tomará como ponto de partida para uma análise histórica de formação de novas formas de conhecimento, e sim as práticas judiciárias, por meio das quais os homens arbitram regras para julgar e punir uns aos outros. Mais especificamente, são formas de verdade desenvolvidas a partir de certas práticas jurídicas no campo do direito penal, tais como o sistema de prova (épreuve), inquérito (enquête) e exame (examen), que o autor pretende relacionar à formação de sistemas de controle sociais e políticos, datados do nascimento da sociedade capitalista do final do século XIX.
Para tanto, três séries de pesquisas servirão de fundo teórico ao problema em questão. A primeira delas é a pesquisa histórica. Ela se dará com a investigação de como domínios de saber são formados a partir de práticas sociais ou ainda, como o homem do século XIX é formado por práticas de controle e vigilância. A palavra em questão neste ponto é formação. As práticas sociais não se imprimem sobre os sujeitos, estes se constituem como tais a partir de práticas econômicas, políticas, culturais. O sujeito não é, portanto, estático, uma informação definitiva