Análise crítica sobre o novo acordo entre o mec e a oab
O acordo de cooperação assinado no dia 22 de março de 2013, entre o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, visa estabelecer uma nova política regulatória para o ensino jurídico do país, almejando melhorar a qualidade dos cursos de direito. O acordo instituirá regras para a criação e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação e pretende tornar obrigatório o estágio de estudantes da carreira em órgãos públicos para a obtenção do diploma universitário.
Tal acordo se mostrou necessário diante do alto índice de reprovação nos exames aplicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da má avaliação das faculdades de direito feita anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
O índice de reprovação na última edição do Exame de Ordem Unificado chegou a 93%, valor extremamente preocupante, pois evidenciaf a baixa qualidade dos cursos de direito oferecidos atualmente no país.
Com isso, Mercadante decidiu suspender a abertura de novos cursos de direito e prometeu redução de vagas e fechamento de vestibulares, no final deste ano, dos cursos que apresentarem deficiências seguidas nas avaliações feitas anualmente pelo Ministério.
Sabe-se que por exigência legal, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. No entanto, esses pareceres têm caráter meramente opinativo, ou seja, o MEC pode ou não acatá-los. Apesar de a OAB rejeitar, em média, 90% dos pedidos que dão entrada, em menos de 15 anos o Brasil passou de 150 para 1.260 faculdades de Direito, formando cerca de 100 mil bacharéis por ano.
Diante do exposto, é inegável a necessidade de que os pareceres da OAB, quanto à criação de cursos de Direito, deixem de ser meramente opinativos, uma vez que é, por seu amplo conhecimento