Concepção do Ensino Superior
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Da concepção de ensino à educação jurídica: saberes institucionalizados e emancipatórios no Brasil
Mestrando: LUIZ CAETANO DE SALLES
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Faculdade de
Educação da Universidade Federal de Uberlândia, como requisito para obtenção do título de Mestre em
Educação, sob a orientação do
Professor Dr. Marcelo Soares
Pereira da Silva.
Uberlândia (MG), 2003
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À
Valéria Stecca.
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Banca Examinadora:
Prof. Dr. Marcelo Soares Pereira da Silva (Orientador) – UFU
Prof. Dr. Humberto Aparecido Guido – UFU
Profª. Drª. Betânia de Oliveira Laterza Ribeiro – UEMG-FEIT
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RESUMO
Esta dissertação é o produto de uma pesquisa bibliográfica sobre os problemas mais expressivos do ensino jurídico no país, apresentados tanto nas Conferências Nacionais da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), quanto nos artigos publicados pela sua Comissão de Ensino
Jurídico, instituída no ano de 1991. Utilizamos, também, uma cópia fotográfica, cedida pelo Arquivo Histórico do Senado Federal, do texto da lei assinada pelo Imperador D. Pedro I, em 11 de agosto de 1827, criando o ensino jurídico no Brasil. O presente trabalho está estruturado em três capítulos, fazendo-se no primeiro deles uma abordagem histórica da criação dos cursos jurídicos no então Império-Brasil. No segundo capítulo debatemos o ensino jurídico na atualidade e, no terceiro capítulo, dedicamo-nos a estudar o corpo docente desses cursos. Concluímos, ao final, que o ensino jurídico foi implantado em nosso país com a finalidade de formar quadros para a divulgação e a reprodução da ideologia do
Estado, o que permaneceu inalterado ao longo do tempo. É possível, entretanto, modificar a finalidade desses cursos, em prol de uma formação acadêmica libertária, necessitando-se, para que isso ocorra, de uma nova epistemologia do ensino jurídico,