análise crítica do livro adolescente
A disciplina tem como objetivo a participação dos alunos nas atividades processuais nas varas trabalhistas, proporcionando melhores condições para o exercício da advocacia. Ao longo do período foram discutidos diversos temas em sala de aula, foram realizados exercícios de aprendizagem, elaboração de dissertações jurídicas, bem como analise de autos findos.
Experiências Externas:
As atividades externas são importantes, pois proporcionam ao acadêmico de Direto a vivência da advocacia forense e melhores condições para o exercício da mesma. Obteve-se várias experiências nos órgãos de primeiro e segundo graus.
Primeira Instância Trabalhista (SUDENE):
A audiência trabalhista é um ato complexo do processo e tem como finalidade primeira, o comparecimento das partes para que se reconciliem, ou seja, solucionem o litígio de forma amigável, mediante concessões mútuas, não sendo possível a conciliação entre os litigantes, parte-se para a instrução do processo, com a produção de provas documentais e períciais, interrogatório das partes e testemunhas, a audiência é um ato público (nos termos do que dispõe o art. 93,IX, da Constituição Federal), ou seja, aberto aos que tenham interesse em assisti-la, somente podendo haver restrição em casos excepcionais, desta forma, em determinados casos, poderá o juiz limitar a audiência somente à presença das partes e seus advogados, dentre algumas circunstâncias que podem ensejar a não permissão de terceiros na sala de audiência, pode citar, por exemplo casos em que se discuta particularidades da vida privada das partes, que possam causar constrangimentos aos envolvidos caso em que o juiz deverá declarar que o processo tramitará em segredo de justiça, para que não se exponha a intimidade da parte.
Antes da instrução propriamente dita, existe a primeira tentativa de acordo, Caso o acordo seja celebrado, tudo será constado na ata de audiência e o processo fica encerrado, sendo todos liberados