anvisa
A instituição segue os artigos 5º da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 2° da Lei 9.695, de 20 de agosto de 1998, pelos quais se compromete a intervir, por um determinado período, em entidades produtoras mantidas ou financiadas com recursos públicos.
A Anvisa também é responsável pelo fomento e realização de estudos e pesquisas; coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e no estabelecimento de normas e diretrizes de ações de vigilância sanitária. Dentre as normas, estabelece padrões de limites de contaminantes tóxicos, desinfetantes, metais pesados e demais aditivos químicos que possam por em risco a saúde humana.
A Anvisa concede autorização para distribuição, exportação e importação de produtos; e a concessão de registros de produtos que estejam dentro das normas. Todo certificado de autorização pode ser emitido ou cancelado em prol de boas práticas de fabricação.
Em nível de vigilância sanitária, tem a capacidade de interditar áreas de produção, distribuição, controle e venda de produtos que estejam violando as normas e legislação referente aos níveis de riscos iminentes à saúde. Dentre os produtos e serviços que podem ser submetido à fiscalização sanitária, destacamos:
• Medicamentos de uso humano, abrangendo suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;