ANVISA
Já está em vigor a Lei 12.595 de 2012, que reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Sancionada na última quarta-feira (18/1) pela presidenta Dilma Rousseff, a lei também obriga que os profissionais destas áreas sigam as normas sanitárias, realizando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos seus clientes.
De acordo com a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.
“Esse profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, tem uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, com, por exemplo, o uso constante de produtos químicos”, explica. Ela lembra, ainda, que esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.
Atualmente, as normas sanitárias para estas áreas são definidas por estados e municípios. Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde.
Leia a íntegra da Lei 12.595/2012.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – BELEZA COM SEGURANÇA
Lei No. 8.080/90 – Instituiu o Sistema Único de Saúde - SUS;
Lei No. 9.782/99 – Criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA – Finalidade descentralizar o controle federal, transferindo este controle aos Estados e Municípios;
Resolução ANVISA n. 79, de 28/08/2000 - estabelece a definição e classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e outros com abrangência neste contexto;
• Portaria CVS - 11 de 16/08/1993 (São Paulo) - dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem atividade de podólogo (pedicuro);
• Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n. 8078/90.VIGILÂNCIA