Antígona
Dizer de antemão o que irá prevalecer é um largo caminho à um dogmatismo que fez do direito um instrumento de ideais muito distantes da justiça e pacificação social, o que a sociedade moderna deve evitar.
O homem é natural e social, e assim são suas necessidades, e o direito deve se prestar à atender estas de acordo com a natureza destas.
Porém, para os naturalistas, o Direito Natural pode ser considerado uma base do direito, ou seja, o critério para se determinar o que é justo, e seguindo este pensamento podemos considerar que o Direito Natural é permanente e eternamente válido, independente da legislação, já que o mesmo surge da necessidade de princípios gerais que possam valer para qualquer povo em qualquer tempo e território.
Em explicação ao Direito seria a razão, porém o fundamental no Direito Natural eram as leis infundidas por Deus no coração do homem, assim sendo, o homem teria liberdade de seguir essas leis ou não, o que ocasionaria inúmeros conflitos posteriores já que as leis naturais seriam cumpridas de acordo com a vontade humana e não poderiam intimidar o homem com castigos reais, apenas sua moral seria atingida.
Inegável que ao contrário do Direito Natural, o Direito Positivo determina o direito como um fato e não como um valor, tendo assim, uma definição basicamente formalista. O Direito Positivo adequável as necessidades do povo. É o direito posto e assegurado pelo Estado.
Bobbio considera que o pensador positivista estuda o direito tal qual ele é, não tal qual deve ser. Considerando essa afirmação, mais uma vez o positivismo diverge do naturalismo que considera que deve fazer parte do estudo do direito real (tal qual é) também a sua valoração com base no direito ideal (tal qual deve ser).