Antropologia jurídica
Etimologicamente, o termo Antropologia deriva da junção dos vocábulos gregos anthropos (homem) e logia (estudo/tratado), o que significa “o estudo do homem”. A Antropologia é o estudo do homem e da humanidade em sua totalidade, abrangendo suas dimensões biológicas, sociais e culturais; incluindo sua origem, seus agrupamentos e relações sociais, comportamento, desenvolvimento social, cultural e físico, suas relações com o meio natural, variações biológicas e sua produção cultural. Ou seja, a antropologia procura estudar a humanidade em todos os seus aspectos.
No mundo científico existem muitas outras áreas que possuem como objeto de estudo o homem. Temos a medicina que concentra-se na fisiologia humana sob uma abordagem de mantê-la saudável; a geografia humana estuda a ocupação geográfica-política dos homens; a sociologia que estuda seus agrupamentos sociais; a história estuda o desenvolvimento do homem no tempo; a economia estuda a administração, manutenção e distribuição de bens; entre tantas outras. Mas se é assim, o que caracteriza a antropologia em distinção de outras disciplinas que estudam o homem? Simples, é justamente seu vasto campo de estudo: a antropologia procura compreender o homem não somente em uma determinada especialidade, mas como um todo, de maneira unificada. Como já foi dito anteriormente, a antropologia procura compreender o homem, e todas as suas manifestações, em todas as suas dimensões.
Uma proposição fundamental da Antropologia é que nenhuma parte pode ser entendida plenamente, o mesmo com exatidão, se separa do todo. E, de modo inverso, o todo não pode ser percebido com exatidão sem o conhecimento profundo e especializado da partes. Para compreender qualquer aspecto do comportamento sexual humano, por exemplo, deve examiná-lo em termos de genética, fisiologia, características climáticas, sistema de valores e estruturas técnicas, econômicas, de parentesco, religiosas e políticas de cada sociedade humana. A