ANTROPOLOGIA JURIDICA- RESUMO
Magia, Poder e Direito
Para os povos indígenas, a religião, no sentido moderno, jamais foi idealizada como necessária. O misticismo deve-se a incompreensão das forças da natureza, gerando assim a magia, em decorrência disso nasce o direito primitivo. A magia nada mais é do que o elo místico do homem com a natureza, tornando o homem inferior a ela (natureza), tendo uma certa veneração pelo desconhecido e indomável, mas o xamã, feiticeiro, estabelece a juridicidade e a aliança entre o conhecimento analítico e a fé. Religião e ciência pra Engels (1820-1895), a religião aparece de maneira apolítica, já para Augusto Comte (1798-1857), a religião não deixa de existir mesmo diante da Revolução cientifica, empírica. Com isso ciência e religião passam a ser produtos de uma mesma reação, a busca pelo conhecimento e poder. A magia está na origem do direito primitivo, ensinando ao homem a reciprocidade, do respeito e devoção do homem com a natureza, e igualdade para com os membros da comunidade, diferente da sociedade atual, que se caracteriza pela competitividade, produzindo a dominação do homem. Se a reciprocidade não for respeitada, se houver excesso por parte do tomador (aquele que adquire poder diante da comunidade, poder esse que o torna responsável para julgar os membros da comunidade), e não ter igual dedicação em tomar e distribuir, o tomador será visto com maus olhos, ou está possuído, ou está praticando bruxaria, sendo assim o “tomador” se torna uma ameaça à comunidade. A magia não é vista como “má” ou “negra”, mas age na comunidade como agente de integração e desintegração. A base para alguém adquirir poder em uma sociedade primeva, é a “DOAÇÃO”, não a escassez, mas a ação econômica que produz o excesso, tornando aos olhos dos demais, um ser superior, diferenciado, alguém a quem se deve retribuição, o mesmo tratamento dado à “mãe natureza”, se estende a esse Doador. Dessa doação