Anteprojeto
DO ANTEPROJETO: Encaminhamos ao Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, o presente Anteprojeto de Lei que estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Controlada), e revoga as disposições em contrário.
Os proponentes, em sua justificativa ao projeto, argumentam:
“A inclusa mensagem tem por finalidade readequar toda legislação esparsa aplicada ao tema Zona Controlada e não restar dúvidas e ilegalidades a serem aplicadas ao anteprojeto”. Os Proponentes, baseando-se na importante e valorosa ideia contida nas células dos Projetos de Lei, de autoria Popular, procuram através do presente, aprimorar as exposições nela contidas e, também, sanar inconstitucionalidade detectada com relação à sua iniciativa. O estacionamento pago, regulamentado nas vias públicas do município, tem por finalidade disciplinar o uso do espaço público do sistema viário, permitindo o seu uso racional e incentivando a rotatividade dos veículos estacionados, especialmente nas áreas comerciais da cidade. Não tem o objetivo de punir os motoristas e aumentar a arrecadação do município. Tem apenas função educativa. A proposição em tela vai ao encontro das necessidades de segurança e organização do tráfego e estacionamento de veículos na cidade. Inúmeras são as reclamações dos vários segmentos que compõem o setor. O objetivo é encontrar uma alternativa que atenda ao maior número possível de usuários do espaço da cidade”.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
O estacionamento regulamentado, cobrado em vias de trânsito em todo o País, encontra previsão no art. 24, X, do Código de Trânsito Brasileiro.
No Município de Araguaína, dispõe a Lei Orgânica, em seu artigo 7º, incisos I, II, III, XVI e XXI, que compete ao Município, respectivamente,