Antecipação de parto de feto anencefálico ou aborto?
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
ANTECIPAÇÃO DE PARTO DE FETO ANENCEFÁLICO OU ABORTO?
Taís Bedê Nakata
MARÇO/2014
FORTALEZA-CE
INTRODUÇÃO
A antecipação de parto de feto anencefálico ou, de forma mais técnica, Antecipação Terapêutica do Parto (ATP), nos casos de feto com anencefalia, é um tema de grande repercussão social, não somente pelo fato de afetar a sociedade como um todo, mas, também, por causar impacto na psique de cada indivíduo, uma vez que abrange direitos, valores, princípios e crenças do meio social. Trata-se de uma questão intrigante por versar acerca da discussão sobre vida e morte e a possibilidade de interrupção de uma gestação tida como encerrada ainda no ventre da mãe, visto que a anomalia torna o feto incompatível com a vida extra-uterina.
Já, o tema aborto é muito polêmico em conseqüência da falta de consenso no assunto quanto a sua descriminalização, ou seja, sua legalização, pelo fato de envolver-se e de colidir-se com princípios e direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o direito à integridade física.
Nesse âmbito, tem-se gerado muita contradição, por vezes conflitando a antecipação de parto de feto anencefálico com o termo aborto.
Este fato faz com que a discussão sobre a ATP sempre envolva o tema aborto, gerando discussões em relação à sua liberação ou autorização judicial para realizar tal ato.
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO DE FETO ANENCÉFALO: ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO OU ABORTO? A palavra “anencefalia” tem origem grega e significa ausência de cérebro. Em suma, é uma má-formação fetal congênita por fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto deixa de apresentar os hemisférios cerebrais e o córtex, existindo no tronco cefálico apenas o resíduo, o que impossibilitará que este feto possa nascer com vida, ou fazendo com que venha a falecer horas, dias ou semanas após